AL - Lista de empresas obrigadas a aderir ao SPED Fiscal já está disponível no website da Sefaz

Já está disponível no website da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a listas das contribuintes estaduais que estão obrigadas a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (SPED Fiscal) ou Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. A lista poderá ser consultada no endereço www.sefaz.al.gov.br. Há a possibilidade de consultas a partir do número do Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal), razão social ou visualização da lista completa de empresas. No website da Fazenda Estadual, o contribuinte poderá ainda ter acesso ao inteiro teor do Protocolo 77/2008 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que detalha todas as empresas brasileiras obrigadas a aderir ao SPED Fiscal com a divisão por Estado da Federação. PROJETO SPED O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo Decreto n º 6.022/2007 do Governo Federal e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. É composto por subprojetos como: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), entre outros. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas federal, estadual e municipal. Já o SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) entrará em vigor para os contribuintes estaduais a partir de 1º de janeiro de 2009 e deve inicialmente ser obrigatório para 570 empresas que operam em Alagoas. Esse sistema se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped da Receita Federal. Desde 2007, a Sefaz está realizando uma séria de atividade para esclarecer dúvidas e capacitar o contribuinte para as mudanças com a entrada em vigor do projeto a partir de 1º de janeiro de 2009. Para maiores informações, o contribuinte poderá acessar o link www.sefaz.al.gov/sped_efd. As dúvidas e sugestões sobre a implantação do SPED Fiscal em Alagoas podem ser encaminhadas à equipe do projeto por meio do endereço eletrônico sped_efd@sefaz.al.gov.br. voltar